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Tales GuimarãesMostrando sempre pontualidade, domínio no assunto, e uma boa equipe, a Foco Meio Ambiente, elaborou nosso projeto PRECEND , agilizando assim nosso Licenciamento Ambiental. Acreditamos nesta parceria e recomendamos.
Silviane Peixoto de OliveiraIndicamos a Foco Meio Ambiente por ser uma Empresa séria, que cumpre com os prazos e apresenta serviços de qualidade necessários para desenvolvimento de nossa Empresa e para controle Ambiental.
JorgePrincipais obrigações legais ambientais para o transporte de cargas
Se você, transportador, atente-se para os seguintes exigências legais/documentos:
Transportadora:
Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente (em Minas Gerais: SUPRAM), para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;
Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal;
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP, emitido pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal;
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, emitido pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal,
Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, conforme Resolução ANTT 3056/2009 (antigo Certificado de RTB (Registro de Transporte de Bens) e
Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFCA.
Nota: outras Licenças/Autorizações podem ser exigidas conforme o tipo da carga a ser transportada. Exemplos:
CNEN - material radioativo;
Vigilância Sanitária - alimentos, remédios e outros
Polícia Federal - produtos químicos utilizados no processamento ilícito de drogas
Ministério do Exército - explosivos, insumos de explosivos, armamentos e outros
Veículo:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de propriedade do Veículo;
Veículos em boas condições de funcionamento e uso.
Rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR-7500 da ABNT (cargas perigosas);
Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. (cargas perigosas);
Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT. (cargas perigosas);
Para transporte a granel de cargas perigosas será exigido, para o tanque, o Certificado de Capacitação para o transporte de Produtos Perigosos a Granel –(CIPP),
Em relação ao caminhão-trator será exigido o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e
Emissões do escapamento (fumaça preta) dentro dos limites legais.
Nota: O transporte de qualquer tipo de sólido a granel, somente será permitido nos seguintes casos:
veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;
veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
Motorista:
Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada;
Comprovante do curso MOPP (cargas perigosas)
Verificação da Carga para garantir que as embalagens suportarão os riscos do transporte e que o veículo está em boas condições de funcionamento.
Carga:
Conhecimento de Transporte da Carga Transportada.
O Conhecimento de Transporte de Carga deverá atender as seguintes exigências, em caso de cargas perigosas:
número e nome apropriado para o embarque e ainda o grupo de embalagem- quando se Tratar de fracionado;
Classe E, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence;
Declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, conforme a regulamentação em vigor – (se essa declaração for impressa, dispensa-se a assinatura).
Embalagem adequada ao transporte, sendo Certificada pelo INMETR, em caso de cargas perigosas.
Fonte: SETCEMG,