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Agradecemos a Foco Meioambiente pelo excelente trabalho realizado, onde o empenho, a técnica, a paciência e uma parceria com o cliente, foi predominante para que conseguíssemos chegar ao resultado Final.

Tales Guimarães
Conada Engenharia

Mostrando sempre pontualidade, domínio no assunto, e uma boa equipe, a Foco Meio Ambiente, elaborou nosso projeto PRECEND , agilizando assim nosso Licenciamento Ambiental. Acreditamos nesta parceria e recomendamos.

Silviane Peixoto de Oliveira
Plakas

Indicamos a Foco Meio Ambiente por ser uma Empresa séria, que cumpre com os prazos e apresenta serviços de qualidade necessários para desenvolvimento de nossa Empresa e para controle Ambiental.

Jorge
Centro Automotivo Amigo do Carro
 
 

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Principais obrigações legais ambientais para o transporte de cargas

Se você, transportador, atente-se para os seguintes exigências legais/documentos:

Transportadora:

Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente (em Minas Gerais: SUPRAM), para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;

Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal;

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP, emitido pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal;

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, emitido pelo IBAMA, através do site: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal,

Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, conforme Resolução ANTT 3056/2009 (antigo Certificado de RTB (Registro de Transporte de Bens) e

Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFCA.

Nota: outras Licenças/Autorizações podem ser exigidas conforme o tipo da carga a ser transportada. Exemplos:

CNEN - material radioativo;

Vigilância Sanitária - alimentos, remédios e outros

Polícia Federal - produtos químicos utilizados no processamento ilícito de drogas

Ministério do Exército - explosivos, insumos de explosivos, armamentos e outros

Veículo:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de propriedade do Veículo;

Veículos em boas condições de funcionamento e uso.

Rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR-7500 da ABNT (cargas perigosas);

Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. (cargas perigosas);

Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT. (cargas perigosas);

Para transporte a granel de cargas perigosas será exigido, para o tanque, o Certificado de Capacitação para o transporte de Produtos Perigosos a Granel –(CIPP),

Em relação ao caminhão-trator será exigido o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e

Emissões do escapamento (fumaça preta) dentro dos limites legais.

Nota: O transporte de qualquer tipo de sólido a granel, somente será permitido nos seguintes casos:

veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;

veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;

estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;

cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;

estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

Motorista:

Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada;

Comprovante do curso MOPP (cargas perigosas)

Verificação da Carga para garantir que as embalagens suportarão os riscos do transporte e que o veículo está em boas condições de funcionamento.

Carga:

Conhecimento de Transporte da Carga Transportada.

O Conhecimento de Transporte de Carga deverá atender as seguintes exigências, em caso de cargas perigosas:

número e nome apropriado para o embarque e ainda o grupo de embalagem- quando se Tratar de fracionado;

Classe E, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence; 

Declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, conforme a regulamentação em vigor – (se essa declaração for impressa, dispensa-se a assinatura).

Embalagem adequada ao transporte, sendo Certificada pelo INMETR, em caso de cargas perigosas.


Fonte: SETCEMG,