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Ruídos devem respeitar legislações brasileiras

Qualquer atividade, cotidiana ou não, gera um determinado nível de ruído, ou seja, gera um resíduo sonoro poluente para o meio ambiente. Assim como as demais atividades poluidoras, a atividades que geram ruído devem seguir a Política Nacional do Meio Ambiente. O órgão máximo responsável é o Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama – presidido pelo ministro do Meio Ambiente. Cabe ao Conama definir normas e critérios para licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.

Os órgãos estaduais e municipais devem legislar sobre a poluição sonora sempre de forma igual ou mais restritiva que às resoluções do Conama.

A principal resolução do Conama é a de nº 001, de 08 de março de 1990, que dispõe sobre a emissão de ruídos em quaisquer atividades industrial, comercial, sociais ou recreativas. Destaque para os itens 2, 3 e 6 que determinam a norma NBR 10.151 para a avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, definição de níveis máximos permissíveis para cada tipo de zoneamento da cidade e método de medição a ser seguido. Define também a norma NBR 10.152 para avaliação de conforto acústico em ambientes construídos. No item 4, que determina que as emissões de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, devem obedecer às normas expedidas pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contram) e pelo Ministério do Trabalho respectivamente, com destaque para as normas regulamentadoras NR 15 e NR 17, Resolução CONAMA Nº 252 de 01 de fevereiro de 1999 e, Resoluções CONAMA Nº 01/93, 02/93 e 08/93. Há ainda o item 5 que determina que as entidades e órgãos públicos (federal, estaduais e municipais) devem dispor sobre a emissão ou proibição de ruídos de qualquer espécie, considerando local, horários e natureza das atividades emissoras.

A NBR 10.151 tem como objetivo fixar as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações e especifica o método para a medição de ruído. O método de avaliação do nível de ruído baseia-se em uma comparação entre o nível de pressão sonora medidos e o nível de critério de avaliação NCA determinado para cada tipo de zoneamento e período do dia, se diurno ou noturno.

Os limites de horário para o período diurno e noturno são geralmente definidos pelas autoridades municipais, porém há a ressalva que o período noturno não deve começar depois das 22 horas e não deve terminar antes das 7 horas do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9 horas.

A classificação do tipo de área deverá ser em acordo com documentação legal dos órgãos públicos municipais, tais como mapa de zoneamento, alvará de funcionamento, licença de operação, etc. Algumas cidades possuem leis ambientais específicas que enquadram seu zoneamento aos limites de ruído determinados pela NBR 10.151, como é o caso da cidade de Florianópolis e Joinville, ambas em Santa Catarina.

A norma NBR 10.152 trata dos níveis de ruído para conforto acústico, usada principalmente como apoio à norma NBR 10.151. Em geral ela é pouco utilizada, no entanto prescreve limites de ruído para o conforto em áreas internas. Seu principal objetivo é estabelecer os níveis adequados de ruído para diversos ambientes e as curvas de avaliação de ruído (NC) de forma a verificar se determinado ambiente pode ser considerado adequado ou não ao tipo de atividade que será realizada no mesmo. As curvas NC, apresentam os limites de ruído em cada componente de freqüência sonora. Elas são importantes para definir a incomodidade do ruído e orientar as medidas corretas de se controlar o ruído.

Por fim, a norma regulamentadora NR 15 é a que trata de atividades insalubres. Esta norma apresenta uma tabela com os limites permitidos de exposição diária a diferentes níveis de ruído. Tais níveis são aplicados para locais de trabalho onde não são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Para estes locais, como salas de controle, laboratórios, escritórios e outros, a norma NR 17, que trata da Ergonomia, recomenda os níveis de ruído indicados pela norma NBR 10.152 ou, caso não haja uma equivalência do ambiente com os descritos nesta norma, a NR 17 prescreve como nível de ruído aceitável para o conforto como sendo 65 dB(A) e uma curva de avaliação de ruído (NC) não superior a 60 dB.

De uma forma geral, essas são as principais normas relacionadas à poluição sonora. Existem outras normas específicas relacionadas a determinadas atividades de trabalho ou equipamentos industriais que devem ser consultadas e que complementam as recomendações apresentadas.


Fonte: Melhor Acústica