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Qual a forma mais indicada para destinação dos resíduos inertes?

Todos os resíduos que são gerados devem ser destinados de forma correta, para evitar efeitos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Além dessas razões, as empresas podem receber multas altíssimas e sanções legais devido à falta de gerenciamento de resíduos adequada.

Nesse artigo focaremos na questão dos resíduos inertes.  Veremos as formas mais indicadas para a destinação desse tipo de material.

Tudo começa com a classificação do resíduo

A norma ABNT 10004/04 dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos de acordo com as propriedades de cada tipo de resíduo. Essa classificação se baseia na caracterização como:

– aspectos físico-químicos;

– biológicos;

– qualitativos e/ou quantitativos das amostras.

A partir daí, conforme a classificação do resíduo pode-se escolher a melhor forma para destinação do resíduo, neste caso: o inerte.

Destinando corretamente os resíduos, a empresa estará cumprindo também a Lei 12.305/2010, da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), além da norma ABNT 10004/04.

Confira a classificação de acordo com a norma:

Resíduos Classe I – Perigosos

Os resíduos considerados perigosos são aqueles que têm características que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que tem contato com o resíduo perigoso.

Para um resíduo ser considerado perigoso, o material deve apresentar pelo menos uma das características a seguir: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade.

A NBR 10004/04 aponta critérios específicos para o profissional capacitado classifique e avalie cada propriedade dos resíduos, de maneira que, se enquadrados como perigosos, sejam tomadas as devidas providencias para ter mais cuidado com o transporte e a correta destinação desses materiais.

Resíduos não perigosos não inertes (Classe II A)

São resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Contudo, não se pode dizer que esses resíduos classe II A não trazem perigos aos seres humanos ou ao meio ambiente.

Os materiais desta classe podem oferecer outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.

Resíduos dessa classificação merecem a mesma cautela para destinação final e tratamento do resíduo de classe I.

Resíduos não perigosos inertes (Classe II B)

Os resíduos dessa classificação não têm nenhuma das características do resíduos de classe I.

Porém, se mostram indiferentes ao contato com a água destilada ou desionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos.

Com isso, não apresentam solubilidade ou combustibilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito à mudança de cor, turbidez e sabor, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10004/04.

A necessidade de caracterizar os resíduos para determinar seu destino final tornou-se essencial, principalmente para evitar sua disposição em locais inadequados, que possam causar contaminação do meio ambiente.

Saiba mais sobre os resíduos inertes

Os resíduos inertes são caracterizados por não se decomporem e não sofrerem alteração na composição com o passar do tempo.

Não Inertes: Os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papéis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item.

Exemplo de resíduos não inertes: materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, EPI’s (uniformes e botas de borracha, pó de polimento, varreduras, polietileno e embalagens, prensas, vidros (para-brisa), gessos, discos de corte, rebolos, lixas e EPI’s não contaminados.

Esses resíduos podem ser dispostos em aterros sanitários e até mesmo reciclados. Esses resíduos não poluem porque não alteram o solo e nem as águas, tendo em vista que quando em contato com ambos não são liberadas substâncias que prejudiquem.

Segue abaixo exemplos de possíveis tipos de resíduos inertes:

– resíduos comerciais, industriais, público, de serviços de saúde, portos e aeroportos, e agrícolas.

Outros itens como madeiras não contaminadas, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros também pertencem à mesma classificação. Eles não poluem porque não alteram o solo e nem a água. Quando em contato com ambos não liberam substâncias que possam prejudicar o meio ambiente.

Quais as destinações corretas para os resíduos inertes?

Os resíduos inertes podem ser depositados em aterros sanitários.

Os outros resíduos para serem dispostos em aterros sanitários deverão ser tratados para eliminar radioatividade, potogenicidade, e algumas vezes podem ser incinerados.

Com a destinação final adequada, surgem os seguintes benefícios:

– não haverá passivo ambiental;

– terá respaldo perante a fiscalização ambiental e de saúde;

– controle interno de ativos e passivos;

– ação ambientalmente correta.

O passo a passo para ter controle e destinar corretamente é:

– relacionar os resíduos a serem descartados (nome, lote, validade e quantidade);

– enviar a relação para empresa contratada que coleta e dispõe corretamente os seus resíduos;

O aterro sanitário é a melhor destinação para os resíduos inertes. Trata-se de um processo para a disposição final no solo, permitindo um confinamento seguro em termos de controle e proteção ambiental e proteção à saúde pública.

O aterro sanitário não contamina o solo, o lençol freático, as águas superficiais e a atmosfera. Controle ainda a proliferação de vetores de doenças e não apresenta riscos de desabamento.

Podendo serem dispostos, os resíduos inertes, em aterros classe IIB: este aterro deverá possuir sistema de drenagem em águas pluviais e um programa de monitoramento ambiental.


Fonte: Horizonte