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PGRS: o que é e quais empresas são obrigadas a implementá-lo

Todas as empresas geradoras de resíduos listadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigadas a elaborarem o PGRS. Dessa forma, elas demonstram a sua capacidade de oferecer uma destinação correta e de realizar a gestão de resíduos de forma adequada. 

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que reconhece o tipo e a quantidade de resíduos sólidos, além de quais as ações ambientais adotadas pelas empresas para a coleta, segregação, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. 

O objetivo do PGRS é fazer com que as empresas tenham não apenas uma metodologia padrão para todos os seus resíduos, mas também um sistema de acompanhamento de todo o processo produtivo, com a intenção de produzir cada vez menos rejeitos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê algumas práticas obrigatórias para as empresas que funcionam no Brasil, dentre essas práticas está a exigência da elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para vários segmentos. 

Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?

O artigo 14 da Lei 12.305 de 2010 determina as características básicas das empresas obrigadas a elaborar o PGRS, entre elas:

Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico

Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros.

Geradores de resíduos industriais 

Aplicada a toda e qualquer indústria no país, desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras.

Geradores de resíduos de serviços de saúde 

Os resíduos desta categoria são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica.

Geradores de resíduos da construção civil

Empresas de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

Geradores de resíduos perigosos 

As empresas dessa categoria precisam estar cadastradas em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores.

Geradores de resíduos de serviços de transporte

Empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas

As empresas que fazem parte dessa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.


Fonte: Resiclean