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O licenciamento ambiental é exigido no transporte de qualquer resíduo? Entenda

O licenciamento ambiental é utilizado para o transporte de resíduos perigosos. É responsabilidade da transportadora, previsto em lei, buscar o licenciamento ambiental junto do órgão responsável. Assim como, é de responsabilidade do gerador analisar se o seu fornecedor tem licença ambiental para fazer o transporte dos resíduos. 

O transporte de resíduos é uma das etapas a ser pensada na gestão de resíduos. Muitos desses resíduos são perigosos, com elevadas concentrações de poluentes, que representam riscos ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Por isso, existem leis ambientais que estabelecem responsabilidades e preveem punições para quem descumpri-las. 

A empresa que faz o transporte de qualquer resíduo precisa obedecer a uma série de regras e normas para que eles cheguem ao destino final de forma correta e segura. Além disso, a transportadora precisa analisar se o transporte de determinado resíduo necessita da aplicação do licenciamento ambiental. 

É preciso um licenciamento ambiental para o transporte de qualquer resíduo?

Será solicitado o licenciamento ambiental para transporte apenas de resíduos incorporados na Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Isto é, o licenciamento ambiental é usado no transporte de resíduos perigosos. 

De acordo com a resolução, os resíduos perigosos precisam ser transportados conforme as determinações aplicáveis a classe de risco correspondente, considerando seus riscos e critérios da regulamentação. Além disso, os resíduos perigosos para transporte são classificados como contaminados por um ou mais produtos considerados perigosos pela ANTT. 

Esses resíduos precisam ser transportados de acordo com os critérios da sua classe de risco abrangidos pela Convenção de Basileia, como resíduos de saúde, resíduos de borracha, de lã úmida, de zircônio, resíduos oleosos de algodão e resíduo têxtil úmido.


Fonte: Resiclean