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Agradecemos a Foco Meioambiente pelo excelente trabalho realizado, onde o empenho, a técnica, a paciência e uma parceria com o cliente, foi predominante para que conseguíssemos chegar ao resultado Final.

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Conada Engenharia

Mostrando sempre pontualidade, domínio no assunto, e uma boa equipe, a Foco Meio Ambiente, elaborou nosso projeto PRECEND , agilizando assim nosso Licenciamento Ambiental. Acreditamos nesta parceria e recomendamos.

Silviane Peixoto de Oliveira
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Indicamos a Foco Meio Ambiente por ser uma Empresa séria, que cumpre com os prazos e apresenta serviços de qualidade necessários para desenvolvimento de nossa Empresa e para controle Ambiental.

Jorge
Centro Automotivo Amigo do Carro
 
 

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De acordo com a Lei Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores. Independente de ocorrer no âmbito da União, estados ou municípios, o processo de licenciamento ambiental é dividido em quatro etapas:

  • Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal. Segundo o artigo 1º da Deliberação Normativa Copam 74/04, os empreendimentos enquadrados na classe 3 ou na classe 4 poderão requerer concomitantemente a LP e a LI, cabendo ao órgão ambiental a decisão de expedi-las ou não na forma solicitada.
  • Licenciamento Preventivo e Corretivo: Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo. Quando o empreendimento ou atividade está na fase de
     instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC). No processo de Licenciamento Ambiental, o Órgão de Controle Ambiental poderá solicitar os relatórios técnicos de acordo com a classe do empreendimento, quais sejam: RCA, PCA, EIA/RIMA, RADA, RIU, EIV, Projeto Viário, dentro outros.