Agradecemos a Foco Meioambiente pelo excelente trabalho realizado, onde o empenho, a técnica, a paciência e uma parceria com o cliente, foi predominante para que conseguíssemos chegar ao resultado Final.
Tales GuimarãesMostrando sempre pontualidade, domínio no assunto, e uma boa equipe, a Foco Meio Ambiente, elaborou nosso projeto PRECEND , agilizando assim nosso Licenciamento Ambiental. Acreditamos nesta parceria e recomendamos.
Silviane Peixoto de OliveiraIndicamos a Foco Meio Ambiente por ser uma Empresa séria, que cumpre com os prazos e apresenta serviços de qualidade necessários para desenvolvimento de nossa Empresa e para controle Ambiental.
Jorge
É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, o IGAM executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água.
A outorga não dá ao usuário a propriedade de água, mas o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao IGAM a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado. Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).
São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que tenham nascentes e foz dentro do território do estado. São de domínio da união as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.